LEI
Nº 5.969, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de impressÃo do número do Disque Denúncias nas sacolas
dos supermercados, embalagens de pães (nas padarias), sacolas nos “Quilões” e
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica obrigatória a impressão do número do telefone
“Disque Denúncia”, nas sacolas dos supermercados, padarias, farmácias,
drogarias e “quilões” deste Município.
Parágrafo único - O número do telefone 0800 2839944, ou qualquer outro que venha a
substituí-lo, deverá ser impresso nas sacolas dos supermercados, embalagens de
pães (nas padarias), sacolas nos “Quilões”, em
drogarias e farmácias. (Redação dada pela Lei nº
6025/2003)
Artigo 2º
O descumprimento do estabelecido no artigo anterior acarretará aos estabelecimentos
comerciais multa de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), por autuação.
Artigo 3º
Os estabelecimentos comerciais acima citados terão até 60 (sessenta) dias da
data da publicação desta Lei para se adequarem aos dispositivos.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de setembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.