REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.981, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo a instalar no Município de Vitória um “Centro Olímpico” no
bairro são Pedro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado a instalação de um “Centro Olímpico” no Município
de Vitória, na Região de São Pedro, que ofereça atividades de treinamento
esportivo em várias modalidades para crianças e adolescentes de 6 (seis) a 18
(dezoito) anos, moradores de São Pedro e de todo Município.
Artigo 2º Para instalação do projeto citado no Art. 1° fica a Prefeitura
Municipal autorizada a promover desapropriação de áreas.
Artigo 3º Para que se implemente este Projeto fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios com empresas que se tornem parceiras na execução
e manutenção do “Centro Olímpico”.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de setembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.