REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.986, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003
Autoriza
a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Vitória e Clubes
Esportivos de nossa Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera a Lei n° 5482 no seu artigo 1º, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º Fica
denominado Rua 14 de Maio, o logradouro que tem início na Rodovia Serafim Derenzi e término no entroncamento com a Rua conhecida como
Cristiano Alves dos Santos, no Bairro Comdusa.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 07 de outubro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.