REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 5.998, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003
Cria o Dia Municipal da Cidadania.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Dia Municipal da Cidadania.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de outubro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.