REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.999, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a fazer campanha para esclarecimento da população
da importância de economizar água.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer campanha
educativa para esclarecer a população da importância de se economizar água.
Parágrafo único - Essa campanha terá que ser apresentada anualmente em todas as
escolas públicas municipais através de palestras e materiais impressos.
Artigo 2º O esclarecimento aos demais seguimentos da sociedade poderá ser
realizado, além dos meios acima citados, também pelos meios de comunicação,
como rádio, televisão, etc.
Artigo 3º As despesas necessárias para fazer face a execução da presente
Lei, ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessária.
Artigo 4º Compete ao Poder Municipal a regulamentação da presente Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 20 de outubro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.