REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 6.013, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza
o Poder Executivo a implantar o Projeto “Escola da Paz”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar o Projeto
“Escola da Paz”, cujo objetivo é oferecer à comunidade condições de uma melhor
interação e integração com o Poder Público referente a ações voltadas para o
bem estar coletivo.
Parágrafo único - As ações de que trata o caput refere-se a oficinas nas áreas de
cultura, esportes, educação e artes.
Artigo 2º Para implementação do Projeto “Escola da Paz” o Poder Executivo
poderá utilizar as instalações físicas das escolas municipais e outros
equipamentos públicos ou privados.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 01 de dezembro de 2003.
ADEMIR SANTOS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.