LEI Nº 6.018, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza a concessão de uso de bem público municipal,
na forma do disposto no artigo
1º da Lei 4.880, de 28 de abril de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado
a conceder o uso de bem público municipal, caracterizado por trás imóveis
comerciais, destinados à atividade de bar e lanchonete, localizados no Parque
Moscoso, nesta Capital, mediante processo licitatório para escolha dos três
concessionários.
Parágrafo único. O procedimento licitatório que precederá as novas
concessões contemplará como critérios de julgamento e o da maior oferta de
pagamento pela concessão de direito de uso, na forma disposta no inciso IV do §
1° do Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação dada pela
Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. (Redação
dada pela Lei nº 9046/2016)
Art. 2° O prazo de concessão será de 05
(cinco) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração
Pública Municipal, às concessionárias vencedoras de certame licitatório, para
utilização de bem público municipal. (Redação
dada pela Lei nº 9046/2016)
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 01 de dezembro de 2003.
ADEMIR
SANTOS CARDOSO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.