REVOGADA PELA LEI Nº 8176/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 76 da Lei
nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Código de Posturas e
de Atividades Urbanas do Município de Vitória, fica acrescido do Parágrafo
único com a seguinte redação:
“Artigo 76 .........................
Parágrafo único - Na hipótese descrita no inciso I deste artigo, fica
concedido aos sucessores do permissionário o prazo de dois anos, a contar da
data do óbito, para a revogação da respectiva licença.”(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de maio de 2004.
Ref. Proc. 2039798/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.