LEI Nº 615, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos
com as Autoridades Eclesiásticas neste Estado, no sentido de ser construída ou
adaptada uma Capela, para a celebração de Santas Missas, na Necróple
de Santo Antônio.
Artigo 2º As obras necessárias para a construção ou adaptação
autorizada no artigo primeiro desta Lei, serão da responsabilidade das
Autoridades Eclesiásticas, mediante projeto devidamente aprovado pelos órgãos
técnicos da Prefeitura e sem ônus para o Município.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1957.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1957.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.