O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a desapropriar um imóvel denominado Campo de
Futebol do Santa Cruz, localizado entre as ruas Aleixo
Neto e a Fortunato Ramos , no Bairro Santa Lúcia.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de julho de 2004.
Ref. Proc. 2879930/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.