O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua da Saudade o logradouro público com início na Rua Rosemiro Telles de Sá (ponto de coordenadas UTM E= 363.405,617 e N= 7.754.889,504) e término na Rua de Laje (ponto de coordenadas UTM E= 363.463,091 e N= 7.754.943,574), no bairro Itararé." (NR) (Redação dada pela Lei n° 9283/2018)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de setembro de 2004.
Ref. Proc. 4102072/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.