O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no Município de
Vitória a Semana do Operador do Direito, a ser comemorada na semana do dia
primeiro de agosto.
Parágrafo
único - Entende-se por
Operador do Direito todo aquele que exerce atividade ligada direta ou
indiretamente ao ramo do Direito, sendo indicado, dentre outros, advogados,
acadêmicos do curso superior de direito, promotores, juizes, desembargadores,
procuradores e defensores públicos.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a semana
comemorativa criada pela presente Lei.
Parágrafo
único - A comemoração
referida no caput deste artigo, objetiva a valorização e o reconhecimento dos
operadores do direito na sociedade.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de outubro de 2004.
Ref. Proc. 4615868/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.