REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6218, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE LEITE EM PÓ PARA AS MÃES PORTADORAS DO VÍRUS HIV.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a distribuir leite em pó, às mães portadoras do vírus HIV, para alimentação do bebê, durante o período de amamentação.

 

Parágrafo único - Para a realização da atividade prevista no “caput” deste artigo, o Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.

 

Artigo 2º Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela orientação e demais esclarecimentos às mães portadoras do vírus HIV sobre as questões que envolvem o aleitamento.

 

Artigo 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4616181/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.