LEI Nº 6218, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE LEITE EM PÓ PARA AS MÃES PORTADORAS DO
VÍRUS HIV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a distribuir leite em pó, às mães portadoras do
vírus HIV, para alimentação do bebê, durante o período de amamentação.
Parágrafo único - Para a realização da atividade prevista no “caput” deste artigo, o
Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas.
Artigo 2º Fica a Secretaria
Municipal de Saúde responsável pela orientação e demais esclarecimentos às mães
portadoras do vírus HIV sobre as questões que envolvem o aleitamento.
Artigo 3º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º Fica a cargo do
Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 08 de novembro de 2004.
Ref. Proc. 4616181/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.