REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6229, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS EM PRAÇAS PÚBLICAS E ESPAÇOS DE LAZER, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória, autorizada a construir nas praças públicas e espaços de lazer que contenham qualquer tipo de aparelho de uso comum, banheiros públicos, que deverão ser posteriormente mantidos limpos e em perfeito asseio.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5093579/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.