LEI Nº 6229, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS EM PRAÇAS PÚBLICAS
E ESPAÇOS DE LAZER, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Vitória, autorizada a construir nas praças públicas e espaços de
lazer que contenham qualquer tipo de aparelho de uso comum, banheiros públicos,
que deverão ser posteriormente mantidos limpos e em perfeito asseio.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 29 de novembro de 2004.
Ref. Proc.
5093579/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.