revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6230, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Institui a Semana do Profissional de Química.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória a “Semana do Profissional de Química”, a ser comemorada na semana do dia 18 de junho.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a comunicar a realização de qualquer evento relativo à respectiva semana, ao Conselho Regional de Química da 3ª Região-RJ/ES.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a semana comemorativa criada pela presente Lei.

 

Parágrafo único - A comemoração referida no caput deste artigo, objetiva a valorização e o reconhecimento dos profissionais de química na sociedade.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4615868/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.