O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Município de
Vitória a “Semana do Profissional de Química”, a ser comemorada na semana do
dia 18 de junho.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a comunicar a realização de qualquer evento relativo à respectiva
semana, ao Conselho Regional de Química da 3ª Região-RJ/ES.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a semana
comemorativa criada pela presente Lei.
Parágrafo
único - A comemoração
referida no caput deste artigo, objetiva a valorização e o reconhecimento dos
profissionais de química na sociedade.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de novembro de 2004.
Ref. Proc. 4615868/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.