O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica extinta 01
(uma) vaga do cargo de engenheiro de Alimentos e Bebidas I, do Quadro
Estatutário do Município de Vitória.
Artigo 2º Fica criada, no
Quadro Estatutário do Município de Vitória, para ser provida por concurso
público de provas ou de provas e títulos, 01 (uma) vagapara o cargo de Médico
do Trabalho I.
Artigo 3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias,
previstas no orçamento do corrente ano do
Município de Vitória.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5588327/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR |
TOTAL |
Engenheiro
de alimentos e Bebidas I |
01 |
1.540,00 |
1.540,00 |
CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR |
TOTAL |
Médico
do Trabalho I |
01 |
1.471,00 |
1.471,00 |
TOTAL DO VALOR VAGAS CRIADAS |
1.460,00 |
MENOS TOTAL DO VALOR VAGA EXTINTA |
1.540,00 |
TOTAL: R$ |
(-)
69,00 |