revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 625, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É autorizado o Poder Executivo a completar o calçamento a rua Albuquerque Tovar, em Santo Antonio.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1957.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.