O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criadas,
no quadro estatutário do Município de Vitória, para serem providas por concurso
público de provas, 200 (duzentas) vagas para o cargo de Agente Comunitário de
Segurança, totalizando 500 (quinhentas) vagas para este cargo, aplicando-se as
disposições contidas na Lei nº 6.034,
de 19 de dezembro de 2003 no que couber.
Artigo 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias,previstas no orçamento do corrente
ano do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 567.3485/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR |
TOTAL |
Agente Comunitário de Segurança |
200 |
875,00 |
175.000,00 |