REVOGADO PELA LEI Nº 6321/2005

 

LEI Nº 6265, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a transferir imóvel dominical denominado Ed. Ítalo Batan Regis - CIAC, localizado no bairro Enseada do suá, dado em pagamento ao Instituto de Previdência e Assistência dos        Servidores do Município de Vitória – IPAMV e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a propriedade do imóvel público dominical denominado Ed. Ítalo Batan Regis – CIAC, constituído de 10 pavimentos medindo 11.572,24 m2 de área construída, erguido sobre gleba urbana denominada “A1-A” medindo 9.891,8748m2, situado à Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Bairro Enseada do Suá, nesta Capital, devidamente transcrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória, no Livro 2, sob o nº 52.264, ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória – IPAMV, a título de contribuição para capitalização do Fundo de Previdência do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - A transferência do imóvel descrito no caput deste artigo, se dará através de escritura pública a ser lavrada no cartório competente, a título de complementação das folhas dos benefícios previdenciários dos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro salário (abono anual), em conformidade com o art. 36, § 3º e art. 66, § 2º, inciso II da Lei Municipal nº 4.399/97.

 

Artigo 2º Fica o IPAMV autorizado a receber o imóvel dado em pagamento acima descrito, no valor de R$ 11.140.000,00 (onze milhões cento e quarenta mil reais), nos termos do art. 1º e seu parágrafo único, objetivando resguardar o equilíbrio econômico-financeiro do Município, como também a integralizar recursos para capitalizar o Fundo de Reserva Técnica do Instituto.

 

Parágrafo único - Após a efetivação da transferência do imóvel de que trata esta Lei, ficam as Secretarias Municipais nele instaladas obrigadas a firmar contrato de aluguel com o IPAMV, em valores de mercado.

 

Artigo 3º Fica a Presidência do IPAMV, em conjunto com o Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, autorizada a utilizar a reserva técnica referida na Lei nº 4.399/97, excepcional e exclusivamente para fazer face aos pagamentos dos benefícios previdenciários relativos aos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro salário, do exercício de 2004.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 2004.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vello

Lucas Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 573.2984/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.