O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a transferir a propriedade do imóvel público
dominical denominado Ed. Ítalo Batan Regis – CIAC, constituído de 10 pavimentos
medindo
Parágrafo
único - A transferência do imóvel
descrito no caput deste artigo, se dará através de escritura pública a ser
lavrada no cartório competente, a título de complementação das folhas dos
benefícios previdenciários dos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro
salário (abono anual), em conformidade com o art. 36, § 3º e art. 66, § 2º, inciso II da Lei
Municipal nº 4.399/97.
Artigo 2º Fica o IPAMV
autorizado a receber o imóvel dado em pagamento acima descrito, no valor de R$
11.140.000,00 (onze milhões cento e quarenta mil reais), nos termos do art. 1º
e seu parágrafo único, objetivando resguardar o equilíbrio econômico-financeiro
do Município, como também a integralizar recursos para capitalizar o Fundo de
Reserva Técnica do Instituto.
Parágrafo único - Após a
efetivação da transferência do imóvel de que trata esta Lei, ficam as
Secretarias Municipais nele instaladas obrigadas a firmar contrato de aluguel com
o IPAMV, em valores de mercado.
Artigo 3º Fica a
Presidência do IPAMV, em conjunto com o Diretor do Departamento Administrativo
e Financeiro, autorizada a utilizar a reserva técnica referida na Lei nº
4.399/97, excepcional e exclusivamente para fazer face aos pagamentos dos
benefícios previdenciários relativos aos meses de novembro, dezembro e décimo
terceiro salário, do exercício de 2004.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a
1º de novembro de 2004.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 573.2984/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.