LEI Nº 6272, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
REGULAMENTA USO DAS PRAÇAS DE ESPORTES DO PARQUE ALFONSO PASTORE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Moradores da Mata
da Praia – A.M.M.P. visando a regulamentação do uso das praças de esportes do
Parque Alfonso Pastore.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de dezembro de 2004.
Ref. Proc.
5589029/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.