REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6272, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

REGULAMENTA USO DAS PRAÇAS DE ESPORTES DO PARQUE ALFONSO PASTORE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Moradores da Mata da Praia – A.M.M.P. visando a regulamentação do uso das praças de esportes do Parque Alfonso Pastore.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5589029/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.