LEI Nº 6.273, DE 30 DE DEZENBRO DE 2004
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR ATIVIDADE CURRICULAR DE
NATAÇÃO NA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
Artigo 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a incluir atividade curricular de natação na disciplina de
Educação Física da rede pública municipal de ensino.
Artigo 2º O Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria de Esportes, assegurará aos alunos os
uniformes (maiôs, cuecas, toucas) e o fornecimento de algum equipamento
desportivo necessário para a prática da natação.
Artigo 3º Se necessário, o
Poder Executivo poderá firmar convênio com clubes aquáticos para a realização
das aulas de natação.
Artigo 4º O Poder Executivo
assegurará aos alunos o transporte escolar gratuito, conduzindo-os até o clube
aquático conveniado.
Artigo 5º A Secretaria de
Esporte organizará campeonatos de natação entre as instituições de ensino da
rede pública municipal, visando o incentivo à natação.
Artigo 6º Se as instituições
ensino tiverem espaço físico suficiente, fica o Poder Executivo autorizado a
construir nelas piscinas para a realização das aulas.
Artigo 7º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria.
Artigo 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivacqua, 30 de dezembro de 2004.
Proc. Nº 135/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.