revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 628, DE 06 DE MARÇO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Poder Executivo fica autorizado a construir “play ground”, centro de diversões para crianças, nas principais praças dos bairros do Município.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta de crédito a ser aberto oportunamente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1957.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1957.

 

RITA PAOLIELO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.