O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído em Vitória, o
dia 08 de dezembro como Dia Municipal do Colunista Social.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de abril de 2005.
Ref. Proc. 1464886/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.