O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Dia das Paneleiras passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, mantida a data de 07 de
julho, de acordo com a Lei
3.944, de 02 de julho de 1993, que instituiu o Dia das
Paneleiras.
Parágrafo
único - A data de 07
de julho será acrescida de tantos dias que se fizerem necessários para
realização do Evento, podendo ser realizado a partir do Dia das Paneleiras, ou
ser transferido para o final de semana subseqüente.
Artigo 2º O Comitê de Eventos da
Prefeitura Municipal de Vitória tomará as providências que se fizerem
necessárias, coordenação e realização, ao cumprimento do disposto no artigo
anterior.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de abril de 2005.
Ref. Proc. 1464731/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.