O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 12 de
outubro, no âmbito do município de Vitória, como o Dia do Desarmamento
Infantil.
Artigo 2º O dia 12 de outubro passará
afazer parte do calendário de eventos do município de Vitória como sendo o Dia
do Desarmamento Infantil.
Artigo 3º O Dia Municipal do Desarmamento
Infantil terá como ponto culminante palestras sobre conscientização da
sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que levem a criança a
ter ou usar objetos geradores de violência.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de maio de 2005.
Ref. Proc. 1670228/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.