O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a repassar, mensalmente, a importância equivalente a 40%
(quarenta por cento) do vencimento do cargo comissionado de Assessor Militar,
PC-T, para o Ten. Cel. PM designado para exercer as atribuições de seu cargo
estadual como Assessor Militar da PMV, exclusivamente à Administração
Municipal.
§ 1º O repasse de que trata o caput deste artigo
será o título de gratificação pelo exercício de suas atribuições na Prefeitura
Municipal de Vitória.
§ 2º O pagamento da gratificação de que trata o
caput deste artigo, será devido a partir da data de apresentação do oficial
militar a esta Administração Municipal.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, que será suplementada, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2005.
Ref. Proc. 2192084/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.