O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no âmbito do
Município de Vitória o Dia da Inclusão Digital a ser celebrado, anualmente, no
último sábado do mês de Março.
Parágrafo
único - Nessa data o
Poder Público Municipal, através de seu órgão ligado a área de tecnologia,
informação e comunicação, promoverá seminários, simpósios, conferências e
eventos que visem divulgar todo o processo de evolução das áreas mencionadas
neste Município, bem como os beneficiários dele resultantes.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06
de julho de 2005.
Ref. Proc. 253.0358/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.