revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6354, DE 06 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre a instituição do Dia da Inclusão Digital no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vitória o Dia da Inclusão Digital a ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de Março.

 

Parágrafo único - Nessa data o Poder Público Municipal, através de seu órgão ligado a área de tecnologia, informação e comunicação, promoverá seminários, simpósios, conferências e eventos que visem divulgar todo o processo de evolução das áreas mencionadas neste Município, bem como os beneficiários dele resultantes.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de julho de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 253.0358/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.