O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 06 de
maio, no âmbito do município de Vitória, como Dia do Psicanalista.
Artigo 2º O dia 06 de maio passará afazer
parte do calendário de eventos do município de Vitória como sendo o Dia do Psicanalista.
Artigo 3º O Dia do Psicanalista terá como
ponto culminante palestras sobre a história da psicanálise, sua importância
para a sociedade, as funções do psicanalista.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com as associações, sociedades e institutos de
psicanálise para a realização de eventos no que diz respeito ao dia.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de julho de 2005.
Ref. Proc. 2673775/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.