O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluso no calendário de
eventos da cidade de Vitória o Congresso Espírita do Estado do Espírito Santo,
realizado no mês de setembro, sempre nos anos ímpares, sendo de dois em dois
anos, nesta Cidade.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3964899/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.