O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 21 de
junho como o Dia Municipal de Combate à Asma.
Artigo 2º O dia 21 de junho passará afazer
parte do calendário oficial de eventos do município de Vitória como sendo o Dia
Municipal de Combate à Asma.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16
de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3840344/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.