O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no calendário
oficial de eventos do Município de Vitória, o Dia da Família.
Artigo 2º Fica declarado como data
comemorativa do Dia da Família o segundo domingo do mês de março de cada ano.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3839725/05
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.