O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 09 de
maio, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Evangelista, fazendo parte
do calendário de eventos.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com agências missionárias, para a realização de
eventos e palestras sobre a história do evangelismo, sua importância para a
sociedade e a apresentação de grandes personalidades do evangelho de Jesus
Cristo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3839491/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.