O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 14 de
dezembro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Ministério Público,
fazendo parte do calendário de eventos.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com o Ministério Público Federal e Estadual, para
a realização de eventos e palestras sobre a história do Ministério Público.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3839158/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.