LEI Nº 640, DE 14 DE MAIO DE 1957
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo Municipal autorizado a calçar a
paralelepípedo a área complementar do Mercado Municipal da Vila Rubim, denominada “Coréia”.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta do crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1957.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1957.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.