O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído do Dia do
Cliente no calendário oficial do Município de Vitória, a ser comemorado no dia
15 de setembro, anualmente.
Artigo 2º Neste dia, caberá ao Poder
Executivo a adoção de programas e atividades que visam a qualificação das relações
do consumo, promoção de eventos, palestras, orientação educacional sobre a
reação de consumo, direito do consumidor, enfatizando e valorizando a relação
comercial, divulgando o Código do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) e a
Legislação Municipal sobre o assunto.
Parágrafo
único - Para atender
ao disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá firmar parcerias
com entidades civis, empresas e afins.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4101695/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.