O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Cariacica
para implementação da rede de iluminação pública,visando
eficiência energética para a Rodovia BR 262/ES, no subtrecho
divisa de Viana/Cariacica até o trevo da CEASA, e no subtrecho
trevo Alto Laje até a Segunda Ponte.
Artigo 2º Para realização
do menciona do convênio, o Município de Vitória fornecerá mão-de-obra e
equipamentos necessários, arcando o Município de Cariacica com a manutenção da
rede, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único - A implementação da rede de iluminação pública, tratada no Art.
1º, será obrigatoriamente iniciada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da
data da publicação desta Lei.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
2301.1545102732.0686, elemento de despesa 3.3.40.41.00, deste Município.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4540309/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.