O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no calendário de
eventos da cidade de Vitória o “Dia do Biomédico”, que será comemorado no dia
20 de novembro de cada ano.
Artigo 2º O Evento abordará palestras
sobre a história da Biomedicina, o papel do biomédico, suas ações e importância
no contexto social.
Parágrafo
único - O Poder
Executivo fica autorizado a firmar convênio com a Faculdade Pio XII e outras
Instituições ao que alude o “caput” deste artigo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4540101/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.