O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no calendário de
eventos do município o “Dia da Rádio Comunitária” a ser realizado no dia 15 de
junho de cada ano.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4283027/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.