O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no calendário
oficial de eventos do município de Vitória, o “Dia do Skatista” a ser realizado
no dia 21 de julho de cada ano.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Esportes
e a Associação de Skate de Vitória serão responsáveis pela realização do
evento.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4455106/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.