O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no calendário
oficial do município de Vitória, a “Semana Cultural do Artista Especial” a
realizar-se anualmente na última semana de setembro, integrado a agenda cultural
do município.
Artigo 2º A Semana cultural do Artista
Especial divulgará os trabalhos efetuados por pessoas portadoras de deficiência
radicadas no município de Vitória, que serão:
I – exposições de pintura,
desenho e escultura;
II – trabalhos em marcenaria,
colagem e artesanato;
III – apresentações teatrais;
IV – apresentações musicais;
V – números de dança;
VI – corais e outras
manifestações artísticas.
Artigo 3º O disposto no inciso I do Artigo
anterior será realizado nos próprios municipais que ofereçam condições para o
evento.
Artigo 4º O Poder Executivo Municipal
estabelecerá em regulamento específico as normas que regerão anualmente o
evento, as categorias de trabalhos, inscrições, premiação, comissão
selecionadora ou julgadora e outros detalhes, podendo convidar para participar
da organização, artistas, críticos e profissionais das artes plásticas,
indicados pela Fundação Cultural do Estado,Fundação de Ação Social, Escola de
Música e Belas Artes,Sindicato dos Artistas do Estado, APAE e outras entidades
com atuação na área cultural e de ensino e promoção das artes plásticas as
pessoas portadoras de deficiência.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4282514/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.