O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o “Dia Municipal
do Estagiário” a ser comemorado, anualmente no dia 11 de agosto junto com o Dia
do Estudante.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4614425/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.