O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no calendário
oficial de eventos do Município de Vitória, o “Festival de Frutos do Mar da
Ilha das Caieiras” a ser realizado anualmente durante o mês de setembro.
Artigo 2º O Festival contará com barracas
de pratos típicos de Frutos do Mar da região e área destinada a exposição de
artesanato local.
§ 1º Os Restaurantes serão
organizados e coordenados pela Associação Comercial da Região.
§ 2º A Cooperativa de Desfiadeiras de
Siri e a Associação dos Pescadores da Ilha terão a organização do evento em
conjunto.
Artigo 3º Ficará sob a responsabilidade do
Executivo Municipal a fiscalização do referido Festival.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4454730/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.