O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no calendário de
eventos da cidade de Vitória o “Dia do Mutirão de Natal”, que será comemorado
no dia 17 de dezembro de cada ano.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de novembro de 2005.
Ref. Proc. 4540634/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.