O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no calendário de
eventos da cidade de Vitória o “Dia da Liberdade de Culto”, que será comemorado
no dia 07 de janeiro de cada ano.
Artigo 2º O evento abordará palestras
sobre as diversas religiões, o direito fundamental a liberdade de culto e as
conquistas das religiões.
Parágrafo
único - O Poder
Executivo fica autorizado a firmar convênio com instituições religiosas,
centros de pesquisas bíblicas para a realização de eventos ao que alude o
“caput” deste artigo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de novembro de 2005.
Ref. Proc. 4759624/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.