LEI Nº 6460, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA “MÃE
SOCIAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo do Município de Vitória autorizado a criar o Programa Mãe Social, que
terá o objetivo de preparar mães experientes, devidamente orientadas por
Assistentes Sociais, para desenvolverem assistência a outras mães que
necessitem de acompanhamento.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º A prestação dos
serviços de Mãe Social poderá ser remunerada a critério do Executivo.
Artigo 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 120 (cento e
vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de novembro de 2005.
Ref. Proc.
4943386/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.