REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6460, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA “MÃE SOCIAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vitória autorizado a criar o Programa Mãe Social, que terá o objetivo de preparar mães experientes, devidamente orientadas por Assistentes Sociais, para desenvolverem assistência a outras mães que necessitem de acompanhamento.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º A prestação dos serviços de Mãe Social poderá ser remunerada a critério do Executivo.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de novembro de 2005.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 4943386/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.