LEI Nº 648, DE 27 DE MAIO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um
reservatório para abastecimento d’água dos Morros de Piedade e Fonte Grande.
Artigo 2º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a
instalar nos bairros de população densa, reservatórios para o represamento
d’água e conseqüente fornecimento às redes
distribuidoras.
Artigo 3º A despesa decorrente da execução desta lei correrá por
conta dos recursos que advirão da emissão de apólices já autorizada pela Lei nº 27, de 4 de novembro de 1948.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1957.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1957.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.