LEI Nº 6484, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VITÓRIA A CRIAR A ESCOLA DE
ARTES DA 3ª IDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo do Município de Vitória autorizado a criar a Escola de Artes da 3ª
Idade.
Artigo 2º A Escola de Artes
oferecerá cursos nas áreas de:
I – Artes Plásticas;
II – Teatro;
III – Música
(instrumental e canto);
IV – Fotografia;
V – Tricô;
VI – Artesanato em
geral.
Artigo 3º A Escola terá como
objetivo:
I – o aprendizado
nas várias artes;
II – o resgate e a
garantia de manutenção da cidadania.
Artigo 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90(noventa)
dias, a contar da data de sua publicação,estabelecendo
critérios para sua execução, apresentando o impacto orçamentário-financeiro na
época oportuna.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de dezembro de 2005.
Ref. Proc.
5124707/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.