REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6484, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VITÓRIA A CRIAR A ESCOLA DE ARTES DA 3ª IDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vitória autorizado a criar a Escola de Artes da 3ª Idade.

 

Artigo 2º A Escola de Artes oferecerá cursos nas áreas de:

 

I – Artes Plásticas;

 

II – Teatro;

 

III – Música (instrumental e canto);

 

IV – Fotografia;

 

V – Tricô;

 

VI – Artesanato em geral.

 

Artigo 3º A Escola terá como objetivo:

 

I – o aprendizado nas várias artes;

 

II – o resgate e a garantia de manutenção da cidadania.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua publicação,estabelecendo critérios para sua execução, apresentando o impacto orçamentário-financeiro na época oportuna.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Cozer

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5124707/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.