O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no âmbito do
Município de Vitória o evento Reveillon de Santo Antônio que ocorrerá no dia 31
de dezembro na virada do ano, na Prainha de Santo Antônio.
Artigo 2º O Poder Executivo autorizado a
incluir o Reveillon de Santo Antônio no calendário oficial de eventos.
Parágrafo
único - A produção e
coordenação do Reveillon de Santo Antônio serão de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Cultura.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5180345/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.