O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Na semana que antecede o Dia
Municipal da Paz, instituído pela Lei
Municipal nº 5.329, de 29 de maio de 2001, deverá ser comemorada a Semana
Municipal da Paz.
Artigo 2º Esta semana deverá ser incluída
no Calendário oficial de Eventos da
Prefeitura Municipal de Vitória.
§ 1º No decorrer dos eventos expostos
no artigo 1º deverão ser realizadas atividades de cunho educativo e social, com
a finalidade de mobilizar a sociedade em prol da conscientização pela
manutenção da paz.
§ 2º Caberá ao Executivo regulamentar
esta Lei no prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13
de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5505570/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.