O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 26 de
setembro de cada ano, no âmbito do município de Vitória como o Dia Municipal do
Surdo, quando deverá ser feita mobilização por meio de campanha a ser promovida
pelo Poder Executivo, com a participação de entidades particulares, Organizações
não Governamentais religiosas e da sociedade em geral.
§ 1º Quando este dia recair em
sábado, domingo ou feriado, deverá ser feita a mobilização no dia útil
subsequente a data descrita no artigo anterior.
§ 2º A campanha citada consistirá na distribuição
de panfletos em vias públicas, a ser confeccionado pelas pessoas descritas no
artigo acima, realização de palestra sem local a ser escolhido dentre outras
atividades julgadas convenientes.
Artigo 2º Esta Lei deverá ser
regulamentada em 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5505425/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.